Legislação: Medida Provisória 668/2015 Resumo: Altera a Lei nº 10.865/04, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências. COMENTÁRIOS: A Medida provisória prevista pelo governo, visa compensar a perda da arrecadação, desde outubro/2013, que ocorreu com a decisão judicial que alterou a base de cálculo dessas contribuições na importação, excluindo o ICMS da base. Assim, segue o resumo das alíquotas que estarão vigentes a partir de 01/05/2015: Para a importação de bens, as alíquotas normais mudarão conforme abaixo: Alíquota de PIS/PASEP passará de 1,65% para 2,1% Alíquota de COFINS passará de 7,6% para 9,65% Downloads: Queda da participação da Industria de Transpformação na economia Brasileira A Participação da Indústria de Transformação no PIB: Novas Séries, Piores Resultados